Leis Anticorrupção e Licitações: o programa de integridade como fator de proteção e garantias

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O Programa de Integridade consiste em normas e ações internas numa organização, que objetivam a prevenção e o combate de atividades ilícitas e irregularidades.

Quais são essas irregularidades?

São as fraudes, a corrupção, desfalques, impedimentos de processos de auditoria, descumprimentos de leis, etc.

Em resumo, pode-se resumir o objetivo como: evitar que as empresas privadas entrem em conflitos com interesses públicos, especialmente quanto à fiscalização e a processos licitatórios.

A implementação de um Programa de Integridade, entretanto, gera muitos outros benefícios.

Neste artigo, você vai entender qual é o lugar do Programa de Integridade em duas Leis brasileiras fundamentais: a Lei Anticorrupção (2013) e a Nova Lei de Licitações (2021).

Entenda a importância do Programa de Integridade para essas duas normativas, e para outras normativas estaduais, que podem estabelecer outros parâmetros para a apreciação do Programa.

O Programa de Integridade pode ser, em alguns casos, obrigatório. Em outros, tê-lo implementado pode gerar uma vantagem ou amenizar uma multa ou sanção. 

Por outro lado, não tê-lo ou ser incapaz de implementá-lo em tempo hábil pode gerar, por sua vez, multas e sanções graves para a organização.

Vamos começar? Boa leitura!

O Programa de Integridade como fator de proteção na Lei Anticorrupção

No artigo 7º do Capítulo III da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/12) são listados elementos que se levam em consideração ao se aplicar uma sanção às empresas que praticaram algum ato lesivo comprovado.

O oitavo item descreve:

“VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”

É o Decreto nº 11.129 de 2022 que regulamenta todas as especificidades da responsabilização administrativa, e caracteriza o Programa de Integridade necessário para as considerações previstas.

A presença de um Programa de Integridade com todos os requisitos apontados pela Lei pode diminuir os valores das sanções em 5%. 

A adoção, aperfeiçoamento e aplicação do Programa são ações também apontadas como necessárias na hora de se estruturar um acordo de leniência (em que a empresa confessa ter praticado corrupção contra a Administração Pública), por exemplo.

Um acordo de leniência firmado, com um Programa de Integridade efetivo, pode diminuir a multa aplicável em até ⅔ (dois terços).

O Programa de Integridade como fator de proteção na Lei de Licitações

Lei 14.133 de 2021, Lei de Licitações, o Programa de Integridade também aparece como elemento necessário para vencedores de contratos de grande vulto, critério de desempate entre propostas, e como uma das sanções possíveis para infratores.

Implantação do Programa de Integridade pelo licitante vencedor (Lei Federal)

Para os contratos de grande vulto (em que o valor estimado ultrapassa os R$200.000.000,00 (duzentos milhões) de reais, a empresa vencedora da licitação deve obrigatoriamente implantar o Programa de Integridade no intervalo de 180 dias.

Existem Leis Estaduais com exigências semelhantes, portanto, fique atento! É preciso conferir se o Estado exige o Programa de Integridade em certas situações, condições e características da licitação!

Critério de desempate entre propostas

A Lei ainda determina critérios de desempate para propostas de qualquer valor que empatam numa licitação (artigo 60º).

Um desses critérios é o desenvolvimento de Programa de Integridade pela organização.

Portanto, ter um Programa de Integridade pode fazer a diferença e colocar a sua empresa em grande vantagem ao tentar licitações.

Como forma de sanção para quem descumprir a Lei de Licitações

O Capítulo I do Título IV da Lei de Licitações trata das Infrações e Sanções Administrativas relativas às licitações. São, de acordo com a Lei, exemplos de infrações da Lei de Licitações:

  1. Gerar motivos para não completar a execução do contrato ou não executá-lo de todo;
  2. Não completar a execução causando graves danos à Administração ou aos serviços públicos;
  3. Descumprir a proposta; atrasar as entregas sem motivo, fraudar a licitação;
  4. Cometer corrupção ou não entregar a documentação exigida para a contratação (sendo uma dessas documentações as que comprovam a presença do Programa de Integridade, em contratos de grande vulto).

Os quais são passíveis das seguintes sanções:

  1. Advertência;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de incapacidade para licitar ou contratar.

Ou seja, imagine que uma empresa saiu vencedora de um processo de licitação, teve de implementar o Programa de Integridade em 180 dias, e não foi capaz de fazê-lo.

Essa empresa pode deixar, então, de entregar os documentos correspondentes, atrasar ou falhar com a entrega dos produtos ou serviços e, assim, considerando ainda outras condições, ser impedida de licitar.

Leis Estaduais e o Programa de Integridade

Outras Leis determinam a presença do Programa de Integridade para celebração de contratos, como requisito para processos, e como diferencial em diversas esferas.

Vamos citar algumas delas.

  1. Para o Rio Grande do Sul, vale o que é disposto na Lei Anticorrupção, e a Lei 15.228/2018 estabelece a exigência de Programa de Integridade em contratos com a Administração Pública.

  1. No Rio de Janeiro, a Lei 7.753/2017 exige que se implemente o Programa para contratos ou convênios com a administração pública, para contratos com valor superior a R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico. Para caso de descumprimento, há aplicação de multa de 0,02% por dia sobre o valor do contrato, limitado a 10% do valor do contrato, até o programa ser devidamente implementado. Ainda nesse caso, até o Programa de Integridade ser implementado completamente, a empresa fica impedida de realizar outra licitação.

  1. Em 2019, o Estado de Goiás promulgou a Lei 20.489, que exige o Programa de Integridade para empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional (há especificidades para a aplicação da exigência).

  1. No Mato Grosso do Sul, a Lei 6.134 de 2023 torna obrigatória a implantação do 4. Programa de Integridade a empresas de direito privado que celebrarem contratos de obras, de serviços e de fornecimento com a Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual. No caso do MS, a exigência é aplicada para contratos de valor igual ou superior a 10% dos 200 milhões estabelecidos pela Lei Federal, e o descumprimento pode gerar multa de 0,08% por dia sobre o valor atualizado do contrato.

  1. O estado do Amazonas, pela Lei 4.730 de 2018, exige a implementação do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, receberem concessão ou firmarem parceria público-privada com a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Amazonas. Os valores dos contratos em que há a exigência são os superiores ao limite da modalidade de licitação por concorrência: “R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e R$1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.”

Outros Estados e Municípios estabeleceram exigências semelhantes quanto à licitação. 

Se a sua empresa celebra contratos desse tipo, é muito importante atentar-se às exigências legais nos níveis estaduais e, em alguns casos, municipais.

Conclusão

É comum que as empresas só fiquem sabendo das obrigatoriedades após vencerem os processos de licitação e acabam tendo que correr contra o tempo para implementar efetivamente o Programa e poder seguir normalmente com o processo, sem perder direitos nem levar multas.

Portanto, a Compliance Station te convida a se atentar a essas exigências e a contar conosco para a implementação do Programa de Integridade na sua organização.

Temos um programa completo, que inclui:

  • Implementação de forma simples e rápida;
  • Adequação dos elementos do sistema de acordo com a realidade da empresa;
  • Orientação na execução das atividades e gestão do compliance;
  • Conteúdo elaborado por especialistas, incluindo processos, documentos, vídeos e ferramentas;
  • Canal de Denúncias efetivo;
  • Simplicidade e ótima usabilidade.

E que cumpre com todos os requisitos definidos na Lei Federal. 

A exigência de Programas de Compliance e Integridade para empresas é uma realidade que tende a se expandir e se tornar cada vez mais natural no dia-a-dia corporativo.

O Programa não se limita a uma exigência legal: ele assegura a proteção e a melhora dos resultados das organizações em vários aspectos.

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